01) Qual o prazo de prescrição do direito de interpor reclamatória trabalhista ?
Resposta: O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
II - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
Fundamento Legal: Artigo 11, incisos I e II, da CLT.
02) Quando se torna obrigatório o controle de jornada de trabalho e como ele é feito?
Resposta: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.
Fundamento Legal: Artigo 74 e § 2º da CLT
03) Em que período deve a empregada gestante se afastar e retornar em licença-maternidade?
Resposta: A empregada deve se afastar em licença-maternidade durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto.
Fundamento Legal: Artigo 93, “caput”, do Decreto 3.048/99.
04) A empregada tem direito a intervalos para amamentação de seu filho após o retorno da licença-maternidade ?
Resposta: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
Fundamentação Legal: Artigo 396 e § único da CLT.
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